ELEIÇÕES — Regras e Boas Práticas para Discussões

(Foto original – José Cruz / AgênciaBrasil (Via Wikipédia) | Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Urna_eletr%C3%B4nica.jpeg)

(Foto original – José Cruz / AgênciaBrasil (Via Wikipédia) | Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Urna_eletr%C3%B4nica.jpeg)

 

(Texto originalmente postado no Medium)

(Esclarecimento prévio: Este texto conteúdo conteúdo sarcástico e humorístico e não deve ser entendido literalmente. Mas a mensagem ainda vale — civilidade e respeito são legais.)

Neste ano, no Brasil, teremos eleições para prefeitos e vereadores. Inevitavelmente, todos os canais de mídia começarão a falar sem parar sobre os candidatos. As pessoas, seguindo a mesma lógica, se tornarão maníacas em discutir as eleições ao vivo e em redes sociais.

Assim, evitando problemas futuros e buscando minimizar discussões inúteis e a chance de hipocrisia, sugiro algumas regras-base para adotarmos daqui para frente. Vamos lá!

 

  1. Cada votante poderá votar em quem desejar.
    1.1 Cada votante terá liberdade de anunciar o seu voto, assim como omiti-lo, se for de sua vontade;
    1.2 Só poderá inferir em relação à idoneidade de um indivíduo aquele cujo(s) candidato(s)/a(s) não tiver(em) qualquer acusação e, ainda assim, qualquer inferência só será considerada válida mediante uma fonte válida conforme os itens discutidos neste documento (Vide artigo 3);
    1.3 Qualquer inferência em relação à inteligência, conhecimento e/ou capacidade mental de um(a) votante a partir de seu anúncio de voto deixa aquele(a) que fez a inferência sujeito ao mesmo comentário por sua própria escolha de voto. Observa-se, como boa prática, que uma discussão de validade, especialmente propriamente engajada, não requer insultos à inteligência de qualquer participante.
  2. É permitido discordar, mas recomenda-se que qualquer discordância seja propriamente embasada com argumentos.
    2.1 Insultos a outros votantes, candidatos(as), partidos, grupos sociais, grupos de afinidade, orientações políticas etc. não são argumentos válidos a qualquer discussão;
    2.2 A utilização de apelidos pejorativos em relacionados ao nome de candidatos(as), partidos, orientações políticas etc. também não são argumentos válidos a qualquer discussão;
    2.3 A insistência em utilização de qualquer um dos não-argumentos implica em confirmação de má-fé, sendo recomendada a finalização da discussão;
    2.4 A utilização de um não-argumento por uma das partes em uma discussão não permite a utilização de um não-argumento como resposta. Em outras palavras, não xingue porque o outro xingou.
  3. Em uma discussão, qualquer acusação de utilização de embasamento em fonte questionável deve ser considerado irrelevante caso a fonte utilizada para rebater o fato também seja questionável.
    3.1 Um grande número de artigos da mesma fonte não adiciona credibilidade ao seu ponto;
    3.2 Uma fonte de informação de alta impressão e/ou distribuição e/ou visitação é favorável, mas devido a tendenciamento político, essas não são características que necessariamente garantem credibilidade à sua fonte;
    3.3 A credibilidade de uma fonte deve ser diretamente relacionada à capacidade de verificação da informação através de fontes públicas e/ou, quando não for possível, através de uma variedade de fontes secundárias que não estejam replicando a fonte primária.
  4. A utilização de argumentos como “massa de manobra”, “povo manipulado” ou qualquer outra menção a grandes grupos populacionais, grupos por afinidade (partidária ou por alinhamento político, mas não restrito a esses) e outras generalizações deve ser evitada.
    4.1 No caso da não-aceitação deste termo, o/a responsável pela utilização do termo deverá ter a consciência de que, caso seu(s)/sua(s) candidatos(as) ganhe(m), sua utilização incentivará diretamente para que também possa ser considerado(a) “massa de manobra”, “povo manipulado” ou os respectivos termos generalizantes de acordo com sua posição social, afinidade política, nível de inteligência presumido etc.
  5. Qualquer questionamento ou acusação de fraude e/ou mal funcionamento do sistema eleitoral durante ou após a eleição, em qualquer de seus aspectos, deverá ser propriamente acompanhado de provas.
    5.1 Caso haja a decisão de acusar um(a) candidato(a) eleito(a) e/ou seu partido de fraude simplesmente por falta de afinidade, sem provas, o(a) responsável pela acusação produzirá prova de má-fé, exceto quando acusar também todo e qualquer candidato que tenha sido eleito, incluindo, e especialmente, aqueles(as) com quem tiver afinidade.
  6. A utilização de um escândalo ou acusação, confirmados ou não, como resposta à utilização de um escândalo ou acusação, confirmados ou não, contra o seu candidato(a) de preferência não é válida como argumento para discussão. Em outras palavras, o erro de um não minimiza o erro de outro.
    6.1 Esta regra continua válida mesmo que a corrupção comprovada de um lado seja maior que a de outro. A continuidade de apoio a um(a) suposto(a) meio-corrupto(a) pressupõe corrupção do debatente, que será, de acordo, considerado cúmplice, portanto não poderá participar de um debate que se refira a idoneidade, por ter produzido prova contra si mesmo(a).
  7. Caso seu candidato(a) não ganhe, isso não lhe isenta de qualquer responsabilidade para com o país ou seus compatriotas, nem lhe confere qualquer poder e/ou isenção argumentativa.
    7.1 Caso seu(ua) candidato(a) ganhe, isso também não lhe tira o direito de qualquer argumentação contrária a ele(a) – recomenda-se, na verdade, uma cobrança ainda maior de boa performance;
    7.2 A ausência de voto em um(a) candidato(a) não pode ser considerada fator determinante para atribuir razão a qualquer argumento e/ou embasar qualquer atividade, visto que tal concordaria, por lógica, a atribuir voz de poder máximo àqueles que não votam, votam nulo ou votam em branco.
  8. O ódio pela utilização alheia de qualquer simbologia é proibida. Desse modo, roupas, avatares, acessórios, enfeites e qualquer tipo de simbologia física ou virtual de adesão de um partido, causa, bandeira etc. são permitidos a todos igualmente.
    8.1 É claro, isenta-se dessa seleção de símbolos, bandeiras e derivados qualquer símbolo que seja representante de ódio, incluindo, mas não limitado a, símbolos relacionados direta ou indiretamente a grupos de ódio. Nesse caso, de todo modo, não se recomenda o ódio, mas sim o encaminhamento às autoridades responsáveis com a documentação e provas adequadas;
    8.2 A utilização da bandeira de cidades, estados ou do Brasil não deve ser atribuída a uma única causa, de modo que se incentiva a utilização da mesma por diversos alinhamentos políticos e sociais, buscando assim coibir seu uso para defesa de fins indesejáveis.

Contamos com a colaboração de todos para tornar a discussão política mais madura.

Quer colaborar com uma regra? Quer sugerir uma mudança? Deixe nos comentários!